O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados ou não em cursos superiores, que tenham avaliação positiva no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota – mínimo de 450 pontos e nota diferente de zero na redação.
Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento. Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
A cobrança de juros no financiamento dos estudos é de 6,5% ao ano.
1 – Preencher a ficha de inscrição on-line;
2 – Agendar o dia e horário para entrega dos documentos necessários para validação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA);
3 – Validar a inscrição dentro de 10 dias, entregando a documentação necessária na CPSA;
4 – Ir a uma agência Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e apresentar a DRI emitida pela Faculdade conforme o prazo estabelecido neste documento.
5 – Após assinar o contrato, o estudante deve realizar a entrega do contrato original na CPSA para cadastramento junto à Instituição e, assim, aproveitar o benefício.
Para contratação ou aditamento do FIES, é necessário agendar dia, horário e local de atendimento.
O aditamento é o processo de renovação semestral do financiamento do estudante, sendo realizado por meio do SisFIES.
Para ter direito ao aditamento é necessário que o estudante tenha obtido no mínimo 75% de aproveitamento acadêmico*.
É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar as datas e os procedimentos estabelecidos pela CPSA para o aditamento do benefício. O aditamento é obrigatório a cada semestre. A perda de prazos ou a não finalização do aditamento implicam na perda do benefício.
O que é CPSA?
CPSA é Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
O processo de aditamento é iniciado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA. Após a solicitação, o estudante deve verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e validá-las.
Na hipótese de discordância de algum dado, o estudante não deve validar o aditamento, e sim procurar imediatamente a CPSA para instruções.
Após a validação o estudante deverá imprimir o comprovante e identificar se o aditamento é SIMPLIFICADO ou NÃO SIMPLIFICADO:
1 – Aditamento SIMPLIFICADO ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante.
2 – Aditamento NÃO SIMPLIFICADO ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Tratando-se de um aditamento NÃO SIMPLIFICADO, o estudante, deverá comparecer à CPSA. Após assinar a DRM, o estudante deverá dirigir-se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação da solicitação de aditamento. Após a emissão do Termo Aditivo, o estudante precisa retornar à CPSA com uma cópia do mesmo.
Informações Importantes:
1 – Se o estudante não desejar aditar o financiamento, deverá comparecer à CPSA para efetuar a suspensão do contrato.
2 – Se trancar o curso, também deverá efetuar a suspensão do contrato.
3 – Caso esteja inadimplente com a sua parcela (financiamento parcial), deverá regularizar sua pendência com a instituição para que possa aditar seu financiamento. A CPSA não está autorizada a iniciar aditamentos caso constem valores em aberto na ficha financeira do estudante com a Faculdade.
4 – Caso não tenha obtido 75% de aproveitamento acadêmico, é permitido ao estudante efetuar até duas reconsiderações, permitindo um aditamento excepcional. A reconsideração é realizada pela CPSA no momento em que inicia o aditamento do aluno.
*75% de aproveitamento significa ser aprovado, no mínimo, em 75% das matérias cursadas. Ex.: ao cursar seis disciplinas em um semestre, o estudante deverá ser aprovado em cinco disciplinas.
Após o estudante ter sido aprovado no processo de transferência para a Faculdade, poderá pleitear a mudança do Financiamento de sua Instituição de origem para a Faculdade Feluma.
O pedido é realizado pelo site SiSFIES portal – na opção transferência. As faculdades de origem e de destino têm cinco dias cada uma para validar a transferência.
1 – Não aditar o financiamento a cada semestre, dentro do prazo estabelecido pelo MEC, ou dar início ao aditamento e não finalizar.
Obs. Se não efetuar o aditamento nos prazos estabelecidos, poderá ser cobrado integralmente das parcelas de seu curso.
2 – Não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas a cada semestre. A CPSA poderá excepcionalizar até 2 (dois) semestres com baixo rendimento (mediante análise da justificativa apresentada pelo estudante). O estudante que tiver o 3º baixo rendimento perderá o seu benefício, tendo que arcar com as mensalidades.
O aluno que não se formar no período mínimo do curso poderá solicitar a dilatação do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos.
ATENÇÃO: após a solicitação da dilatação, o aluno deverá informar a CPSA, e dar andamento ao aditamento do semestre. Caso o aluno perca o prazo dos processos ele poderá perder o benefício.
Caso o aluno efetue o trancamento da sua matrícula junto a secretaria Acadêmica, ele deverá solicitar a Suspensão do FIES no site do SisFIES para validação da CPSA.
O aluno poderá solicitar o encerramento antecipado do seu benefício a qualquer momento. É necessário, no entanto, que o aluno antes informe a CPSA e, em seguida, faça o encerramento, diretamente no site do SisFIES.